Acelerador de progressões publicado em Diário da República hoje – Decreto-Lei n.º 75/2023 de 29 de agosto
Negociado pelo SINDITE / FESAP no decurso do primeiro semestre de 2023, foi publicado, na I Série do Diário de República de 29 de agosto, o Decreto-Lei n.º 75/2023 que estabelece os termos em que serão aceleradas as progressões dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que detenham, pelo menos, 18 anos de serviço e tenham sido afetados pelos congelamentos das progressões que se verificaram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
De acordo com o diploma agora publicado, todos os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as condições acima referidas, necessitarão de apenas 6 pontos para mudarem uma posição remuneratória, sendo que este mecanismo apenas poderá ser aplicado uma vez a cada trabalhador, sendo que, eventuais pontos sobrantes contarão para posterior mudança de posição remuneratória.
O acelerador de progressões deverá ser também aplicado aos trabalhadores com contrato individual de trabalho dos hospitais EPE, estando essa aplicação dependente dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, ou seja, o nosso Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE Nº23 22/06/2018.
Relembramos que este mecanismo é uma medida extraordinária, destinada a compensar apenas os trabalhadores que foram duramente penalizados pelos dois congelamentos das progressões nas carreiras verificados nos períodos já citados.