Acelerador de progressões

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Caros colegas,

Aqui deixamos o Decreto-Lei n.º 75/2023, publicado na I Série do Diário da República de 29 de agosto, que estabelece os termos em que serão aceleradas as progressões dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que detenham, pelo menos, 18 anos de serviço e tenham sido afetados pelos congelamentos das progressões que se verificaram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Saudações Sindicais