Comunicado da Plataforma Sindical – 3 de novembro
Caros(as) Associados(as),
Realizou-se a 2 de novembro reunião entre o Secretário de Estado da Saúde (SES) e a plataforma sindical.
Na sequência das insistentes reivindicações dos Sindicatos e longas negociações, estão finalmente eliminadas as dificuldades de interpretação invocadas por alguns hospitais EPE para não aplicarem plenamente aos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT) os acordos coletivos celebrados em 2018, os quais lhes concedem os mesmos direitos que os detidos pelos colegas com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP), incluindo a aplicação do acelerador de progressões, publicado em DR a 29 de agosto de 2023.
Para que esta situação fique definitivamente resolvida e para que não subsistam quaisquer dúvidas relativamente a nenhuma das matérias constantes nos acordos, o Governo através da ACSS emitirá uma circular na qual é explicitamente indicado o modo como deverão ser reconstituídas as carreiras e feito o reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com CIT.
Quais as condições a considerar para proceder ao reposicionamento?
Para efeitos de reposicionamento, deve considerar-se a data em que foi celebrado e produziu efeitos o contrato de trabalho sem termo do trabalhador correspondente, desde que não anterior a 2004, reconhecendo-se as situações em que, sem interrupções, tenha ocorrido:
• a sucessão de contratos de trabalho sem termo celebrados com uma entidade pública empresarial do SNS, seguidos, sem interrupção de funções, de um contrato de trabalho sem termo, celebrado com outra entidade pública empresarial do SNS;
• a celebração de contrato de trabalho sem termo, antecedido de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado com a mesma entidade empregadora, cujas funções satisfizessem necessidades permanentes dos serviços.
Como se fará o apuramento dos pontos?
Para apuramento do número de pontos acumulados para efeitos de progressão, devem observar-se as regras fixadas no artigo 18.o da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, incluindo as regras de diferenciação do desempenho, ou seja, a todos os trabalhadores de igual forma quer seja CIT quer seja CTFP, sendo que, também por consequência dos acordos de 2018, o reposicionamento remuneratório destes trabalhadores terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.
O Fim de uma Injustiça
Fica assim resolvida uma questão de elementar justiça e que se arrastava no tempo, em claro prejuízo dos trabalhadores com CIT dos hospitais EPE.
As negociações prosseguirão
Foi ainda acautelada a garantia da continuidade do processo negocial, para as matérias previamente acordadas e vertidas em ata, nomeadamente:
• A questão da atribuição de 1.5 pontos/ano por via da avaliação de desempenho;
• As tabelas remuneratórias dos Técnicos Coordenadores e TSD;
• Valorização remuneratória pela aplicação do DL 84-F/2022.
Nota: Ver Circular Informativa Conjunta da Direção Geral do Tesouro e Finanças e da ACSS de 02/11/2023 em: https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/11/Circular_AC_TSDT_signed.pdf
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