Moção aprovada hoje, 22 de fevereiro 2024, em Lisboa frente ao Ministério da Saúde

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Moção

No desenvolvimento das incontáveis intervenções institucionais:
               junto do Ministério da Saúde, Governo, Primeiro-Ministro, Assembleia da República Administrações das Instituições de Saúde, Tribunais, e ações de luta (greves, manifestações, concentrações, entre outras) promovidas pelos Sindicatos, os TSDT valorizam que, dando resposta às suas exigências, o Ministério da Saúde intervenha junto das instituições para que:
             •Procedam à regularização urgente da carreira de todos os TSDT;
             •Concretizem a justa e legal contagem de pontos aos TSDT, independentemente do vínculo                                                  laboral e procedam ao correspondente reposicionamento remuneratório.
Contudo, o Ministério da Saúde mantém, até a presente data, uma atuação incompreensível e injustificável, relativamente ao facto de insistir em não clarificar e aplicar corretamente a lei aos TSDT, provocando o aumento da desigualdade de tratamento e de muitas injustiças.
Por isso, os TSDT exigem:
             •Clarificação imediata sobre a correta atribuição de pontos até a presente data, no valor de 1,5 pontos por ano, que resulta da avaliação de desempenho dos TSDT, conforme jurisprudência dominante constante nos Acórdãos do Tribunal Central Administrativo Norte n.º 356/19.1BEBCR; Processo n.º 490/19.8 BEAVR e Processo n.º 431/22.5BEAVR e do Tribunal Administrativo Sul de 23.11.23, proferido no recurso n.º 2523/22.1BELSB, entre outros;
              •Comunicação de pontos a todos os TSDT, até ao ano 2024, independentemente do vínculo, que permitirá o regular desenvolvimento da carreira e a devida aplicação do Decreto – Lei n.º 75/2023;
              •Aplicação correta da Lei 34/2021 de 8 de junho, que introduziu alterações as regras de transição e reposicionamento remuneratório da carreira dos TSDT;
              •Esclarecimento junto das instituições para a correta aplicação, do estabelecido pela circular conjunta ACSS e DGTF, de 2 de novembro, aos TSDT em regime de CIT, nomeadamente no que diz respeito aos retroativos;
               •Negociação imediata da tabela salarial dos TSDT em paridade com a Carreira Técnica Superior da Administração Pública, com efeito em todas as posições remuneratórias, especialmente na primeira, por ser inferior a todas as carreiras da administração pública de grau 3;
               •Publicação imediata das Listas Nominativas que resultam do processo de revisão da carreira e circular conjunta;
               •Resolução urgente das injustiças que resultam de um processo de revisão de carreira atípico.

Para ver a Moção no formato original poderá seguir a hiperligação em baixo:

MOÇÃO Lx