Comunicado aos Sócios – 27.03.2025
Assunto: Portaria n.º 132/2025/1 – Pedido de Errata e Circular Interpretativa
Caros(as) Sócios(as),
Foi publicada a Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março, que adapta o SIADAP 3 aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.
No entanto, alguns termos do texto publicado não correspondem ao que foi acordado nas negociações. Por isso, o SINDITE já solicitou a publicação de uma errata para corrigir esses pontos e garantir que o conteúdo reflete o que foi efetivamente assinado.
Acresce que, ainda não foi publicada a circular interpretativa (FAQS), como tinha sido combinado. Esta circular é essencial para esclarecer dúvidas, já que este processo é novo para os profissionais abrangidos e a redação da portaria pode levantar algumas dúvidas, sobretudo sobre o n.º 3 do artigo 13.º, que define o superior hierárquico como derradeiro avaliador. Reforçamos que os avaliadores devem ser, sempre que possível, titulares da carreira, preferencialmente o Técnico Diretor, quando não existam os avaliadores previstos nos números anteriores.
Dada a urgência e a importância do tema, solicitámos a publicação rápida da circular interpretativa e disponibilizamo-nos para colaborar na sua redação.
Manteremos os/as sócios/as informados/as.
Saudações sindicais,
Dina Carvalho
Secretária-Geral