Pré-Aviso de Greve – 27 de Junho de 2013

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ENTIDADES DESTINATÁRIAS

Primeiro-Ministro; Ministro da Solidariedade e da Segurança Social; Ministro do Estado e das Finanças; Ministro da Defesa Nacional; Ministro da Saúde; Ministro da Educação e Ciência; Ministra da Justiça; Ministro da Economia e do Emprego; todos os outros Ministros e demais Membros do XIX Governo Constitucional; Presidente do Governo Regional dos Açores; Presidente do Governo Regional da Madeira; Todos os Secretários Regionais dos Açores; Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Todos os Secretários Regionais da Madeira; União das Misericórdias; Confederação das Instituições Particulares de Solidariedade Social; Todo o Serviço Nacional de Saúde: todas as Administrações Regionais de Saúde, I.P.; todos os Hospitais incluindo as Entidades Públicas Empresariais; todo o “Sector Público Administrativo”; todos os “estabelecimentos públicos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial”; e bem assim, a todos os Institutos Públicos e demais Serviços e Organismos da Administração Pública, bem como todos os sectores de actividade de saúde privados, cooperativos e sociais, que tenham Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, em exercício nas áreas de prestação de cuidados de saúde, ensino e investigação, ao seu serviço, independentemente do “regime” de prestação de trabalho, do seu vínculo ou da sua natureza (contratados e avençados).

OBJECTIVOS DA GREVE

Em solidariedade com a UGT e acolhendo os objectivos e pressupostos comuns constantes do pré- aviso de GREVE GERAL emitido por esta e, que aqui se dão por integralmente reproduzidos e, bem assim, os que a seguir se indicam:

  • Manifestar a sua determinação na luta contra as recentes alterações legislativas que afectam os direitos dos trabalhadores já consolidados;
  • Contestação às recentes propostas legislativas que, afectando as legítimas expectativas dos trabalhadores em funções públicas, determinam, de forma intolerável, por inconstitucionais, alterações às condições laborais nucleares, de entre as quais se destacam pela sua gravidade o aumento da carga horária sem o correlativo acréscimo remuneratório e, as alterações aos regimes de mobilidade, conducentes à cessação de contratos de trabalho em funções públicas;
  • Defender o direito ao trabalho digno, e inerente direito à progressão e promoção do desenvolvimento das respectivas carreiras profissionais;
  • Pugnar pela defesa de uma Administração Pública de qualidade e bem gerida, o que exige o respeito pelos direitos dos trabalhadores;
  • Oposição à manutenção da redução de vencimentos dos trabalhadores do sector público e empresarial público;
  • Reclamar o cumprimento da Lei e os compromissos assumidos pelo Governo de rever a carreira dos trabalhadores que representamos harmonizando o seu estatuto profissional com a reforma da Administração Pública e reconheça o direito a um estatuto remuneratório não discriminatório com outros profissionais com idêntica formação académica e importância funcional;
  • Exigir o cumprimento das obrigações do Governo no contexto da Negociação Colectiva e, de abertura ao diálogo efectivo, com respeito pelos parceiros sociais, para tanto, exigindo respostas cabais aos pedidos apresentados por este sindicato em defesa da classe dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;
  • Garantir a universalidade do regime profissional dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, independentemente dos malabarismos gestionários de vínculos profissionais;
  • Combater a precarização e o recurso à contratação de pessoal inqualificado, que tem contribuído para o desemprego de jovens licenciados nas diversas áreas do Diagnóstico e T erapêutica;
  • Salvaguardar o Estado Social de Direito e a defesa de um Serviço Nacional de Saúde capaz de responder às necessidades colectivas.

DECRETAÇÃO

Pelas razões expostas, o SINDITE – Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, com sede na Rua Damião de Góis, 93 – S/LJ – Sala 1 – 4050-225, no Porto, em observância dos seus Estatutos, vem, ao abrigo do artigo 57o, nos 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para efeitos do disposto no Código do Trabalho – aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro, e posteriores alterações legislativas, artos. 530.o, 531.o, 532.o, 534.o, 536.o, 537o, 538o.o e art.os 392, n.os 1 e 2, 393o, 396o e 398o do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.o 59/2008, de 11 de Setembro), decretar e tornar pública a GREVE dos profissionais Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, a exercer no âmbito da prestação de serviços e cuidados de saúde, investigação e ensino, das áreas de Audiologia, Cardiopneumologia, Dietética, Fisioterapia, Saúde Ambiental, Neurofisiologia, Ortoprotesia, Ortóptica, Prótese Dentária, Radiologia, Radioterapia, Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Farmácia, Medicina Nuclear, Terapia da Fala, Terapia Ocupacional e Higiene Oral, no âmbito territorial e pessoal, acima identificado, no período compreendido entre as 00.00 horas e as 24.00 horas do dia 27 de Junho de 2013 como forma de luta e de protesto, pelos motivos invocados, e em decorrência, da organização dos respectivos horários de trabalho, podendo a presente GREVE abranger ainda o seguinte período:

A adesão à GREVE por parte dos trabalhadores que laborem em regime de turnos far-se-á do seguinte modo: os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00.00 horas ou termine depois das 24.00 horas do dia 27 de Junho de 2013, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos, como forma de luta e de protesto pelos motivos indicados.
Nos termos da Lei, as associações sindicais e os trabalhadores assegurarão a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações e dos serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nas entidades que se destinem à satisfação dessas necessidades, nos termos dos acórdãos, acordos ou despachos que regulem esta matéria, ou na sua falta os termos do trabalho prestado aos Domingos e Feriados.

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NOTA DE IMPRENSA FESAP – “Divergências acentuam‐se”

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A FESAP esteve hoje reunida com o Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, no Ministério das Finanças, em Lisboa, para a última ronda negocial sobre o Sistema de Requalificação Profissional/Mobilidade Especial, o aumento do Horário de Trabalho, a ADSE e o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, num encontro que apenas serviu para acentuar as divergências existentes face aos diplomas em causa.

A FESAP voltou a manifestar a sua profunda discordância relativamente a uma política que cada vez mais se assume como persecutória e penalizadora dos trabalhadores e pensionistas em geral e dos trabalhadores e pensionistas da Administração Pública em particular, dando assim o Governo todos os motivos para a realização de uma grande Greve Geral no próximo dia 27 de Junho.

Perante tamanha ofensiva, que inclui redução de salários, aumento do horário de trabalho, despedimentos e aumento de comparticipações para a ADSE, aos trabalhadores não resta outra hipótese senão a de se unirem e procurarem, por via da Greve, levar o Governo a alterar a sua política de austeridade excessiva e de cumprimento de uma agenda ideológica destruidora do Estado Social.

Entretanto, a FESAP, certa de que os diplomas em questão são de constitucionalidade duvidosa ‐ nomeadamente os que versam sobre a Requalificação Profissional e sobre o aumento do horário de trabalho ‐, diligenciará junto dos grupos parlamentares, dos partidos políticos, do Presidente da República e do Provedor de Justiça, no sentido de solicitarem a fiscalização preventiva ou sucessiva da sua constitucionalidade.

Basta de austeridade. Basta de ataques brutais aos rendimentos de trabalhadores. Basta de destruição de postos de trabalho. Não à destruição de serviços públicos.

A FESAP exige que o Governo mude de atitude e de políticas e que, de uma vez por todas, aposte numa verdadeira Reforma do Estado, que valorize os trabalhadores, os seus postos de trabalho e os serviços públicos e que invista no crescimento e no emprego.

Por tudo isto, no dia 27 de Junho, em unidade e com grande espírito de solidariedade para com todos os trabalhadores, reformados, pensionistas, jovens e desempregados, os trabalhadores da Administração Pública vão estar em Greve.

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Governo empurra FESAP para a Greve Geral

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Na sequência dos contactos que desde algumas semanas têm sido efectuados entre estruturas afectas às duas centrais sindicais, UGT e CGTP‐IN, justificados pelos ataques sem tréguas que o Governo tem feito aos trabalhadores em geral e aos trabalhadores da Administração Pública em particular, através de medidas excessivas e de constitucionalidade duvidosa, a FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, na defesa de Serviços Públicos de qualidade e dos interesses e direitos dos trabalhadores, convocará uma Greve da Administração Pública para o dia 27 de Junho, convergindo assim com todas as organizações sindicais no sentido da realização de uma Greve Geral.

A unidade dos trabalhadores portugueses na prossecução de formas de luta mais duras assume‐se hoje, talvez mais do que nunca, como uma premissa fundamental para forçar o Governo a alterar o rumo de uma política excessivamente marcada pela austeridade e por uma agenda ideológica que pretende privatizar serviços, destruindo o Estado Social e todas as expectativas de futuro da sociedade portuguesa. Em particular, os trabalhadores da Administração Pública farão Greve:

  • Pela inaceitável imposição de um regime de Requalificação Profissional/Mobilidade Especial, que não é mais do que uma engenharia legislativa que tem como objectivo os despedimentos sem justa causa na Administração Pública;
  • Pelo inaceitável aumento do horário de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública e a consequente diminuição salarial, sem qualquer justificação plausível, fazendo uma ligação errada entre o aumento do horário de trabalho e a produtividade;
  • Pelo inaceitável aumento da idade da reforma, bem como pelo intolerável rompimento do acordo celebrado sobre a convergência do regime de aposentação da CGA e o Regime Geral da Segurança Social;
  • Pela inaceitável diminuição dos rendimentos dos trabalhadores e dos pensionistas, através de cortes cegos, que está a conduzir as famílias portuguesas a situações de pobreza que poucos julgavam possível no seio da União Europeia;
  • Pela inaceitável destruição do Estado Social e a desregulação laboral na Administração Pública, que conduzirão, inevitavelmente, ao colapso dos serviços prestados aos cidadãos;
  • Pelo fomento de uma política de crescimento e emprego que coloque as pessoas à frente dos números, que melhore as condições de vida dos trabalhadores e dos pensionistas e que promova o Estado Social mediante o fomento de Serviços Públicos de qualidade e uma correcta e racional gestão dos recursos humanos da Administração Pública.

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NOTA DE IMPRENSA FESAP – “Governo empurra trabalhadores para a luta”

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A FESAP reuniu ontem, 28 de Maio, com o Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, no Ministério das Finanças, em Lisboa, para mais uma ronda de negociação sobre o diploma de Requalificação Profissional/Mobilidade Especial dos trabalhadores da Administração Pública e na qual foi entregue também a Proposta de Lei do Governo sobre o aumento do Horário de Trabalho.

Num encontro que foi, quase na totalidade, dominado pela questão da Requalificação Profissional/Mobilidade Especial, Hélder Rosalino disse, porém, que o Governo já não vai utilizar o Orçamento Rectificativo para impor o aumento do horário de trabalho, aumentar os descontos para a ADSE e o programa de rescisões por mútuo acordo, tendo entregue uma primeira versão da Proposta de Lei sobre o aumento do horário de trabalho, a qual pretende submeter à discussão pública e ao Parlamento.

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