Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Caros colegas,
em anexo deixamos a Lei n.º 35/2014 de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas .
Saudações Sindicais
Caros colegas,
em anexo deixamos a Lei n.º 35/2014 de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas .
Saudações Sindicais
Caros colegas,
em anexo deixamos a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
Saudações Sindicais
Colegas
A greve do passado dia 13 de Julho teve, uma vez mais, elevados níveis de adesão dos colegas, revelando que os TSDT não pretendem deixar de lutar pelos seus direitos, à semelhança do que tem sido as nossas últimas jornadas de luta.
Mantém-se a greve ao trabalho para além do Período Normal de Trabalho (PNT) iniciado no dia 1 de Julho, apesar de em muitos serviços os colegas terem dificuldade em identificar o trabalho que efetuam para além do seu PNT semanal, temos de continuar a exigir a identificação nos horários de trabalho das horas que vão para além do PNT, pois só assim podemos terminar com a constante violação da Lei, em que se tornaram as bolsas de horas impostas unilateralmente.
Todos, em especial as nossas chefias, temos de exigir a contratação de mais colegas, para colmatar as necessidades de recursos humanos, sob pena, de perante outros grupos profissionais que têm mais visibilidade, o nosso recrutamento ser colocado para segundo plano, mantendo-se uma sobrecarga de trabalho sobre os TSDT, em muitos serviços inaceitável, mesmo quando se recorre ao trabalho extraordinário devidamente autorizado.
GOVERNO AINDA NÃO APRESENTOU NOVAS PROPOSTAS
O Governo ainda não apresentou novas propostas, conforme se comprometeu na última reunião efetuada dia 09/07, por sua via, os Sindicatos enviaram um conjunto de premissas negociais que consideram fundamentais, e que entendem ser um contributo para a nova proposta a apresentar pelo Governo.
Essas premissas colocam novamente, um especial enfoque à transição dos TSDT para a nova tabela salarial e para as novas categorias, visto esta ser uma das questões mais problemáticas no sentido da aproximação das partes.
Por outro lado, reforça-se a necessidade de ser efetuada a relevância de contagem de tempo de serviço anterior ao processo de transição, para efeito de progresso e promoção na nova carreira, bem como a relevância das avaliações de desempenho anteriores ao processo de transições, para efeitos de alteração de posições remuneratórios na nova tabela.
Por último, é da maior pertinência encontrar uma solução que seja aceite pelos TSDT, através dos seus representantes sindicais, que permita a correção das injustiças relativas, criadas pelas propostas de transições até agora apresentadas pelo Governo e que são inaceitáveis para muitos dos TSDT, independentemente do seu vínculo laboral.
Os Sindicatos têm identificado vários exemplos que foram utilizados no passado com outras carreiras, para que no processo de transição esta situação seja resolvida e desse modo possamos todos no futuro não nos sentirmos defraudados com esta revisão de carreira, que já devia ter sido efetuada pelo menos há 10 anos a esta parte.
REUNIÕES COM OS GRUPOS PARLAMENTARES
Os Sindicatos foram recebidos por todos os grupos parlamentares na Assembleia da República, excetuando o grupo parlamentar do Partido Popular (CDS/PP) e do Partido Animais e Natureza (PAN) que até à presente data ainda não nos receberam.
Os argumentos que temos apresentado, e a necessidade de termos um tratamento com equidade face a outras carreiras, têm sido entendidos pelos Partidos, que nos receberam, os quais manifestaram o seu apoio e a total compreensão pelas nossas razões e pela necessidade de ser encontrada uma solução que permita que a transição para a nova carreira seja efetuada de forma diferente à até agora apresentada pelo Governo.
Havendo diferença na forma como abordam a nossa problemática, não deixa no entanto de haver um denominador comum na reação dos Deputados, não compreendem que, na transição para a nova carreira, a grande maioria dos TSDT fique na base da carreira, cerca de 97%, e cerca de 75% na primeira posição remuneratória, bem como não transitarem TSDT para todas as categorias.
Assim, os Sindicatos solicitaram aos diversos grupos parlamentares, dentro das suas competências parlamentares, a sua intervenção junto do Governo no sentido de não encerrar este processo sem encontrar uma solução para este problema de revisão da nossa carreira, e num hipotético encerramento unilateral das negociações pelo Governo, a existência de uma fiscalização parlamentar do diploma.
Por último, foi nos afirmado pelo partido do Governo, o Partido Socialista, que se confirma a intenção da tutela, Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério das Finanças, serem apresentadas novas propostas que venham de encontro às nossas reivindicações.
As Estruturas Sindicais, informaram todos os partidos, e o Partido Socialista em particular da necessidade dessas propostas serem apresentadas o mais rápido possível, pois as matérias não acordadas têm incidência orçamental e por tal facto tem de ser apresentado e negociado nas próximas semanas uma vez que em Setembro tem de ser finalizada a apresentação do Orçamento de Estado.
Estes Sindicatos, reunidos esta semana, decidiram comunicar ao Governo a necessidade urgente de nos apresentar as novas propostas, avançando com mais soluções passíveis de serem consideradas para a elaboração das propostas, tendo em conta as premissas já apresentadas, alertando para o facto de, se nas próximas semanas não recebermos as novas propostas para negociar, termos de anunciar novas formas de luta e protesto para o mês de Setembro.
EXIGIMOS O FIM DA DISCRIMINAÇÃO
EXIGIMOS EQUIDADE NA NEGOCIAÇAO
AS DIREÇÕES SINDICAIS
AVISO PRÉVIO DE GREVE
Ao Primeiro-Ministro; ao Ministro das Finanças; ao Ministro da Economia; ao Ministro da Saúde; ao Ministro da Educação; ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; ao Ministro da Defesa Nacional; ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; à Ministra da Justiça; a todos os outros Ministros e demais membros do Governo da
República; ao Presidente do Governo Regional dos Açores; ao Presidente do Governo Regional da Madeira; à Secretaria
Regional da Saúde e a todos os Secretários Regionais dos Açores; à Secretaria Regional da Saúde e a todos os Secretários Regionais da Madeira; a todas as Entidades Empregadoras Públicas de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, bem assim, todas as demais Entidades, Serviços e Organismos do Sector Público Regional de Saúde (personalizados ou não) que tenham técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica ao seu serviço, independentemente do “regime” de prestação do trabalho; Administrações Regionais de Saúde; Entidades Públicas Empresariais da Saúde, E.P.E.´s; Hospital de Cascais, Dr. José de Almeida; Escala Braga – Sociedade Gestora do
Estabelecimento, SA; Escala Vila Franca de Xira – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA; Hospital Beatriz Ângelo;
Santas Casas de Misericórdia de Lisboa, de Serpa, Anadia, e, bem assim, todos os Institutos Públicos e demais Entidades, Serviços e Organismos do Sector Público da Saúde (personalizados ou não) que tenham técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica ao seu serviço.
Protestar contra:
1- A tabela salarial imposta pelo Governo que, cruzada com o sistema de avaliação e as quotas por categoria, implica que cerca de 90% dos TSDTs permaneçam na base da carreira toda a sua vida profissional.
O STSS – Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, com sede na Rua Dr. Campos Monteiro, nº 170 – 4465 049 S. Mamede Infesta; o Sindite – Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, com sede na Rua Damião Gois, 93 S/Lj – Sala 1 – 4050-225 Porto; o SFP – Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses, com sede em Azinhaga da Fonte, nº 17 – Sala Q – 1500-275 Lisboa e o Sintap – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com fins públicos, com Sede na Rua Damasceno Monteiro, 114 – 1173-113 Lisboa, comunicam para todos os devidos efeitos, atendendo ao disposto do artigo 57º da Constituição da República e nos termos dos artigos 394º, 395º e 396º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovadas pela Lei 35/2014 de 20 de Junho, bem assim como nos termos dos artigos 530º, nº1 e 2, 531º nº 1, 532º, nº1 534º nº 1, 2 e 3, 535º nº1, 2 e 3, 536º, 537º nº 1, 2 alínea b) e 4 e 540º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e demais legislação aplicável, que decretam a greve dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, qualquer que seja a natureza do seu vínculo contratual, a exercer funções no âmbito da administração pública central, regional e local, bem como nas respectivas empresas públicas no âmbito da prestação de serviços e cuidados de saúde, investigação e ensino no âmbito territorial, institucional e pessoal, assim como dos trabalhadores a exercer em regime de contrato de trabalho em funções públicas nas santas casas das misericórdias, referidas na alínea A) deste pré-aviso, das 00:00h às 24:00h do dia 13 de Julho de 2018, sob a forma de paralisação total do trabalho, assegurando os serviços mínimos previsto na Lei e que a seguir se identificam.
Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica estão obrigados durante a greve à prestação de serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nos termos da Lei e instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis, e que são efectuados nos seguintes termos:
Sendo que esta é uma matéria alheia às competências e responsabilidades dos profissionais das tecnologias da saúde atrás referidos, estes assegurarão, contudo, a praticabilidade funcional dos instrumentos e equipamentos necessários à sua função, nos exactos termos do trabalho em situação normal, no quadro dos respectivos serviços mínimos. 27 de Junho de 2018
AS DIRECÇÕES SINDICAIS