Alteração do Horário de Trabalho – Lei 68/2013 de 29 de Agosto
A referida alteração produzirá efeitos no início de Outubro, nos termos do art. 12º e, prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, por força do disposto no seu art. 10º.
NOTA DE IMPRENSA FESAP – “FESAP lança apelo ao Presidente da República e Grupos Parlamentares”
Foram passados em revista os capítulos relativos ao tempo de trabalho, férias, remuneração e exercício do poder disciplinar, ficando clara a divergência quando ao tempo de trabalho, em virtude de a FESAP não aceitar a imposição das 40 horas enquanto horário mínimo e máximo, defendendo que esta matéria, entre outras, deverá ser objeto de negociação coletiva, permitindo por esta via, horários de menor duração.
NOTA DE IMPRENSA FESAP – “FESAP aguarda novo Ministro para clarificar Reforma do Estado”
As notícias que têm vindo a público sobre este assunto indicam que Paulo Portas ocupará o lugar de vice‐Primeiro‐ministro, e que o seu amplo leque de competências deverá abranger, entre outros, o dossier da Reforma do Estado, pelo que a FESAP, logo após a respectiva tomada de posse, solicitará uma audiência destinada a, de uma vez por todas, saber no que consiste a referida Reforma do Estado, bem como o impacto previsto dos cortes de 4700 milhões de euros na despesa pública e, desse modo, ter uma melhor contextualização da negociação da legislação em apreço.



