Comunicado aos Sócios – 27.03.2025

Publicado em:

Assunto: Portaria n.º 132/2025/1 – Pedido de Errata e Circular Interpretativa

Caros(as) Sócios(as),

Foi publicada a Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março, que adapta o SIADAP 3 aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

No entanto, alguns termos do texto publicado não correspondem ao que foi acordado nas negociações. Por isso, o SINDITE já solicitou a publicação de uma errata para corrigir esses pontos e garantir que o conteúdo reflete o que foi efetivamente assinado.



Comunicado aos Sócios – 26.03.2025

Publicado em:

Caros(as) Sócios(as),

Informa-se que foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março, que procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Esta portaria visa assegurar que o modelo de avaliação do desempenho reflete as especificidades funcionais e competências técnicas desta carreira especial, promovendo uma maior adequação dos critérios de avaliação aos contextos de exercício profissional e reforçando os princípios de justiça, mérito e valorização profissional.
Mais informações poderão ser consultadas no texto integral da portaria, disponível no Diário da República Eletrónico.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/132-2025-912444917

Agradecemos a atenção e permaneceremos disponíveis para esclarecimentos adicionais.

Voltaremos ao contacto para mais adequados esclarecimentos.

Saudações sindicais,

Dina Carvalho
Secretária-Geral 



Comunicado de esclarecimento – Circular Informativa Conjunta – contabilização dos pontos

Publicado em:

Caros/as Sócios/as,

Foi finalmente emitida a Circular Informativa Conjunta pela DGAEP, DGRDN e ACSS, I.P., que define as orientações sobre a contabilização dos pontos no âmbito da avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT). Este documento visa assegurar uma aplicação uniforme e coerente das regras a aplicar, contribuindo para a clarificação dos procedimentos e a sua correta implementação.

Como já foi por nós referido anteriormente, esta circular é suscetível de despoletar algumas dúvidas de interpretação por parte dos Conselhos de Administração, motivo pelo qual o Sindite identificou, durante a negociação, as possíveis dificuldades para uma linear implementação a todos os TSDT, especialmente no que se refere a períodos não avaliados e sem avaliação anterior que permitisse o arrastamento da nota de classificação.