Comunicado aos sócios de 12.05.2025

Publicado em:

Caros(as) Sócios(as),

A reunião realizada na passada sexta-feira decorreu dentro do expectável, tendo em conta o atual contexto de um governo em gestão.

Durante o encontro, foram trocadas ideias relevantes sobre uma possível tabela salarial, com especial enfoque, mais uma vez, nas remunerações dos coordenadores e do técnico diretor. Foram também equacionadas soluções para as injustiças ainda existentes no processo de transição para a nossa carreira, bem como para as denominadas “inversões salariais”.

Relativamente às FAQ recentemente emitidas pela ACSS, informamos que o tema será alvo de uma avaliação detalhada numa reunião agendada para ainda esta semana. É de salientar que o governo reconheceu que as referidas FAQ continham incorreções, o que levou à sua imediata retirada assim que o sindicato identificou o problema.



Comunicado aos Sócios – FAQ Retirada para Correção

Publicado em:

Caros/as Colegas,

Na sequência da publicação, no dia de hoje, das FAQ da ACSS relativas à aplicação da Circular Informativa Conjunta de 12 de março de 2025 — e da interpretação inaceitável constante da questão n.º 6, que restringia os efeitos remuneratórios do reposicionamento dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica a janeiro de 2025 — o SINDITE reagiu de imediato com uma contestação fundamentada nos princípios legais, constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis.

Como resultado direto da nossa ação, fomos entretanto contactados pelo Ministério da Saúde, que nos informou que as FAQ foram já retiradas para correção da referida interpretação.

Trata-se de um sinal claro de que a nossa posição é legítima e que a pressão sindical surte efeito quando sustentada e firme.



Comunicado aos Sócios de 07.05.2025

Publicado em:

Caros/as Colegas,

Informamos que foram hoje publicadas as FAQ da ACSS relativas à aplicação da Circular Informativa Conjunta de 12 de março de 2025, sobre a contabilização dos pontos no âmbito da avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.

Contudo, o SINDITE manifesta a sua profunda discordância com a interpretação expressa na resposta à questão n.º 6, nomeadamente quanto à retroatividade dos efeitos remuneratórios do reposicionamento, fixada administrativamente em janeiro de 2025. Esta posição é contrária ao que foi negociado, viola princípios constitucionais fundamentais e ignora decisões judiciais já transitadas em julgado.