Alteração do Horário de Trabalho – Lei 68/2013 de 29 de Agosto

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Hoje, dia 29.08.2013, foi publicada a Lei 68/2013 que procede à alteração da duração do período normal de horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e dos trabalhadores com vínculo de nomeação, para oito (8h) horas diárias e quarenta (40h) horas semanais.

A referida alteração produzirá efeitos no início de Outubro, nos termos do art. 12º e, prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, por força do disposto no seu art. 10º.

A presente medida legislativa tem sido bastante polémica, pois agrava o período normal de duração de horário de trabalho, sem sequer proceder ao correspondente aumento salarial, o que parece constituir ilegalidade por violação do princípio de irredutibilidade salarial e, inconstitucionalidade por contender com os direitos dos trabalhadores estabelecidos na Constituição, relativos à dignidade no trabalho e de qualidade e quantidade a que deve atender a fixação da retribuição.

Por esse facto, os deputados dos partidos de oposição já manifestaram publicamente a pretensão de recorrer ao Tribunal Constitucional para apreciação de eventuais vícios que afectam o diploma. Da nossa parte, também estamos empenhados para, juntamente com as estruturas em que estamos integrados, ver decretada a inconstitucionalidade do diploma, como aliás já sucedeu no passado recente relativamente à suspensão dos subsídios de Férias e de Natal dos Funcionários Públicos.
Estamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais, através do nossos contactos habituais.

O Secretariado Nacional