Comunicado de esclarecimento – Circular Informativa Conjunta – contabilização dos pontos

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Caros/as Sócios/as,

Foi finalmente emitida a Circular Informativa Conjunta pela DGAEP, DGRDN e ACSS, I.P., que define as orientações sobre a contabilização dos pontos no âmbito da avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT). Este documento visa assegurar uma aplicação uniforme e coerente das regras a aplicar, contribuindo para a clarificação dos procedimentos e a sua correta implementação.

Como já foi por nós referido anteriormente, esta circular é suscetível de despoletar algumas dúvidas de interpretação por parte dos Conselhos de Administração, motivo pelo qual o Sindite identificou, durante a negociação, as possíveis dificuldades para uma linear implementação a todos os TSDT, especialmente no que se refere a períodos não avaliados e sem avaliação anterior que permitisse o arrastamento da nota de classificação.

Antevendo que poderão ainda surgir dúvidas ou questões decorrentes da especificidade de cada situação, o Sindite permanecerá atento e atuante, na salvaguarda dos direitos e interesses dos seus associados, para tentar ultrapassar eventuais dificuldades que possam emergir na interpretação e na aplicação das orientações da circular.

Com a emissão da circular normativa sobre a contabilização dos pontos de avaliação de desempenho dos TSDT, as entidades empregadoras que não procederam à reconstituição das carreiras nesta linha de conformidade, estarão obrigadas a proceder ao recálculo dos pontos de avaliação e a reposicionar os trabalhadores remuneratoriamente, até maio de 2025.

Por efeito de tal operação de reconstituição de carreiras, devemos ter presente que são devidas aos trabalhadores as diferenças salariais retroativas, porque tais alterações remuneratórias sempre se reportam ao momento em que deveriam ter tido lugar.

E, para tanto, sempre deverão ser aplicadas as remunerações ou tabelas remuneratórias vigentes à data em que seriam devidas as alterações de posicionamento remuneratório, salvo aquelas que se deveriam ter verificado no período a que vulgarmente denominamos de congelamento.

Posto o que, caso se lhe coloque qualquer questão de caráter específico que reclame uma análise individual ou um esclarecimento adicional, não deve hesitar em nos submeter a mesma para o devido tratamento e, se necessário, recorrermos para as entidades competentes.

O Sindite mantém o seu compromisso na defesa dos interesses dos seus sócios e continuará a prestar todo o apoio necessário no âmbito deste processo.

Saudações sindicais,

Dina Carvalho
Secretária-Geral


P.S: Leia a Circular em
https://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/Circular_Conjunta_Informativa%20TSDT%20VDG_AEP%20vfinallimpa_signed.pdf