Comunicado aos Sócios: reunião entre o Secretário de Estado da Saúde e a plataforma sindical – 25 de setembro 2023

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Caros(as) Associados(as):

Realizou-se a 25 de Setembro, a reunião entre o Secretário de Estado da Saúde (SES) e a plataforma sindical.

Nesta reunião, finalizou-se a redação do documento relativo ao processo dos TSDT/CIT, no qual ficam consideradas as contribuições da plataforma sindical e, o SES comprometeu-se com a redação das diretivas a enviar para todas as instituições até ao final da próxima semana. Em suma, a contagem do tempo dos CIT foi conseguida e os retroativos serão pagos. Contudo, estes, embora sujeitos a “provável” faseamento, o SES tem como o objetivo que o mesmo se inicie até ao final do ano 2023.



Comunicado aos Sócios da Plataforma Negocial – 15 setembro 2023

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Caros(as) Associados(as):

O Secretário de Estado da Saúde (SES) comunicou à plataforma sindical o adiamento da reunião que estava prevista para o dia 13 estando, agora, agendada para dia 25 de setembro.

Foi enviado pelo SES draft de documento, relativo ao processo dos TSDT/CIT, ao qual daremos os nossos contributos para a versão final a concluir na próxima reunião.



Concretiza-se hoje a abertura de procedimento concursal TSDT, saúde ambiental – ARS Alentejo

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Conforme notícia publicitada a 31 de maio de 2022, na sequência das diligências do SINDITE e da respetiva reunião com o Conselho Diretivo, nomeadamente com a Vogal Dra. Margarida Rebelo da Silveira e com responsáveis dos Recursos Humanos da mesma ARS, concretiza-se hoje a abertura de procedimento concursal comum na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.



Acelerador de progressões publicado em Diário da República hoje – Decreto-Lei n.º 75/2023 de 29 de agosto

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Negociado pelo SINDITE / FESAP no decurso do primeiro semestre de 2023, foi publicado, na I Série do Diário de República de 29 de agosto, o Decreto-Lei n.º 75/2023 que estabelece os termos em que serão aceleradas as progressões dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que detenham, pelo menos, 18 anos de serviço e tenham sido afetados pelos congelamentos das progressões que se verificaram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.