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Defender o Estado Social

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Resolução do Secretariado Nacional da UGT:

“Está em curso um forte ataque ao Estado Social, através de cortes de despesa que põem em causa a qualidade e a universalidade dos serviços, com desvalorização dos recursos humanos, subcontratações para tarefas permanentes, etc., etc.

Isto ocorre num momento em que se agravam as dificuldades e em que o Estado Social é mais necessário do que nunca.

Com um aumento de desemprego que atinge níveis insustentáveis, com o agravamento da pobreza e da exclusão com a falta de recursos de muitas famílias os problemas são cada vez maiores e as consequências são múltiplas incluindo na falta de apoio aos jovens no prosseguimento dos estudos e na impossibilidade de sustentar os aumentos nos custos de saúde. Estamos a privar os jovens do futuro a que têm direito!



Precariedade dos TDT na ARS

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No seguimento das notícias que têm sido veiculadas, ultimamente, relativamente à remuneração dos enfermeiros e nutricionistas, vimos em defesa dos profissionais que representamos, informar o seguinte:

O Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica – SINDITE tem tido conhecimento da existência de um elevado número de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que exercem funções na ARS, nos seus diferentes serviços, que foram contratados, com recurso a empresas de trabalho temporário, com os quais os trabalhadores celebraram contratos de prestação de serviço, para a satisfação de necessidades permanentes daqueles serviços, muitos deles há mais de 6 anos, em clara violação do disposto no art. 35º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.


Declaração de Inconstitucionalidade

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“Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por viola­ção do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)”, afirma-se na alinea a) do acórdão n.º 353/2012.

Porém, “Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, o Tribunal Constitucional determina “que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012″.

Ler o acórdão completo