Comunicado aos Sócios de 07.05.2025

Publicado em:

Caros/as Colegas,

Informamos que foram hoje publicadas as FAQ da ACSS relativas à aplicação da Circular Informativa Conjunta de 12 de março de 2025, sobre a contabilização dos pontos no âmbito da avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.

Contudo, o SINDITE manifesta a sua profunda discordância com a interpretação expressa na resposta à questão n.º 6, nomeadamente quanto à retroatividade dos efeitos remuneratórios do reposicionamento, fixada administrativamente em janeiro de 2025. Esta posição é contrária ao que foi negociado, viola princípios constitucionais fundamentais e ignora decisões judiciais já transitadas em julgado.





Comunicado aos Sócios – 27.03.2025

Publicado em:

Assunto: Portaria n.º 132/2025/1 – Pedido de Errata e Circular Interpretativa

Caros(as) Sócios(as),

Foi publicada a Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março, que adapta o SIADAP 3 aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

No entanto, alguns termos do texto publicado não correspondem ao que foi acordado nas negociações. Por isso, o SINDITE já solicitou a publicação de uma errata para corrigir esses pontos e garantir que o conteúdo reflete o que foi efetivamente assinado.



Comunicado aos Sócios – 26.03.2025

Publicado em:

Caros(as) Sócios(as),

Informa-se que foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março, que procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Esta portaria visa assegurar que o modelo de avaliação do desempenho reflete as especificidades funcionais e competências técnicas desta carreira especial, promovendo uma maior adequação dos critérios de avaliação aos contextos de exercício profissional e reforçando os princípios de justiça, mérito e valorização profissional.
Mais informações poderão ser consultadas no texto integral da portaria, disponível no Diário da República Eletrónico.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/132-2025-912444917

Agradecemos a atenção e permaneceremos disponíveis para esclarecimentos adicionais.

Voltaremos ao contacto para mais adequados esclarecimentos.

Saudações sindicais,

Dina Carvalho
Secretária-Geral