Comunicado aos Sócios: reunião entre o Secretário de Estado da Saúde e a plataforma sindical – 25 de setembro 2023

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Caros(as) Associados(as):

Realizou-se a 25 de Setembro, a reunião entre o Secretário de Estado da Saúde (SES) e a plataforma sindical.

Nesta reunião, finalizou-se a redação do documento relativo ao processo dos TSDT/CIT, no qual ficam consideradas as contribuições da plataforma sindical e, o SES comprometeu-se com a redação das diretivas a enviar para todas as instituições até ao final da próxima semana. Em suma, a contagem do tempo dos CIT foi conseguida e os retroativos serão pagos. Contudo, estes, embora sujeitos a “provável” faseamento, o SES tem como o objetivo que o mesmo se inicie até ao final do ano 2023.



Comunicado aos Sócios da Plataforma Negocial – 15 setembro 2023

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Caros(as) Associados(as):

O Secretário de Estado da Saúde (SES) comunicou à plataforma sindical o adiamento da reunião que estava prevista para o dia 13 estando, agora, agendada para dia 25 de setembro.

Foi enviado pelo SES draft de documento, relativo ao processo dos TSDT/CIT, ao qual daremos os nossos contributos para a versão final a concluir na próxima reunião.



Concretiza-se hoje a abertura de procedimento concursal TSDT, saúde ambiental – ARS Alentejo

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Conforme notícia publicitada a 31 de maio de 2022, na sequência das diligências do SINDITE e da respetiva reunião com o Conselho Diretivo, nomeadamente com a Vogal Dra. Margarida Rebelo da Silveira e com responsáveis dos Recursos Humanos da mesma ARS, concretiza-se hoje a abertura de procedimento concursal comum na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.



Acelerador de progressões

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Caros colegas,

Aqui deixamos o Decreto-Lei n.º 75/2023, publicado na I Série do Diário da República de 29 de agosto, que estabelece os termos em que serão aceleradas as progressões dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que detenham, pelo menos, 18 anos de serviço e tenham sido afetados pelos congelamentos das progressões que se verificaram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Saudações Sindicais