Concentração nos dias 21 e 22 de fevereiro

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Caro(a) Sócio(a),

Perante a falta de ação por parte do Governo e da ACSS na resolução dos problemas, que já foram discutidos em reuniões e comunicações anteriores, e diante da ausência de uma reunião connosco, decidimos tomar medidas reivindicativas mais assertivas.

Para facilitar a deslocação dos colegas para as Concentrações, foi decretada greve para 2 dias, assim:

DIA 21 – GREVE em:

• ULS do Alto Ave, EPE;
• ULS do Baixo Mondego, EPE;
• ULS de Barcelos/Esposende, EPE;
• ULS da Cova da Beira, EPE;
• ULS de Braga, EPE;
• ULS Castelo Branco, EPE;
• ULS do Tâmega e Sousa, EPE;
• ULS da Guarda, EPE;
• ULS Póvoa do Varzim/Vila do Conde, EPE;
• ULS de Viseu Dão-Lafões, EPE;
• ULS do Médio Ave, EPE;
• ULS da Região de Leiria, EPE;
• ULS de Gaia/Espinho, EPE;
• ULS de Coimbra, EPE;
• ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;
• ULS da Região de Aveiro, EPE;
• ULS de Entre Douro e Vouga, EPE;
• Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE;
• ULS de São João, EPE;
• Instituto Português de Oncologia de Coimbra, EPE;
• ULS do Nordeste, EPE;
• ARS do Norte IP;
• ULS Alto Minho EPE;
• ARS do Centro IP;
• ULS de Matosinhos, EPE;
• Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP;
• ULS de Santo António, EPE;
• Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.

DIA 21 – CONCENTRAÇÃO EM FRENTE AO HOSPITAL DE SÃO JOÃO / COMISSÃO EXECUTIVA DO SNS


DIA 22 – GREVE em:



O SINDITE apresenta reivindicações aos partidos políticos e pedido de reunião

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Caro(a) Sócio(a),

O SINDITE enviou um ofício a todos os Partidos Políticos com o objetivo de divulgar as principais preocupações dos trabalhadores TSDT’s para a próxima legislatura.

Solicitamos reuniões com as direções dos principais partidos políticos tendo em vista a clarificação de posições e a obtenção de garantias e compromissos relativamente aos assuntos relacionados com os trabalhadores TSDT’s nossos representados, sendo de destacar:

• Baixos salários – uma grelha salarial de índices muito baixos, quando comparada com a de outros licenciados da área da saúde, acarretam a consequente perda de poder de compra e, bem assim, comprometem a necessária retenção dos melhores talentos;

• Desatualização da remuneração base de carreira em face da revisão da remuneração base para os trabalhadores da carreira de regime geral equiparável (licenciados), operada pela DL 84-F/2022 DE 16/12;



Divulgação de diligências em tempos de indefinição política

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Caro(a) Sócio(a)

No seguimento da recente conquista da contagem do tempo de serviço dos CIT´s, foi gerada alguma contestação que alertava para o surgimento de novas iniquidades promovidas por essa contagem.  

Em primeiro lugar queremos deixar claro que consideramos essa contestação natural e justa. 

Em segundo lugar, queremos informar que essas desigualdades tinham já sido por nós previstas e denunciadas ao governo e, como tal, mesmo estando o Parlamento em vias de ser dissolvido e encontrando-se o Governo em gestão, iniciamos diligências com Secretária de Estado da Administração Pública e com o Secretário de Estado da Saúde, no sentido de solicitar uma solução para a correta contabilização generalizada dos pontos de avaliação de desempenho dos TSDT- a saber: 1,5 pontos/ano.  

Informamos as instâncias superiores da fundamentação jurídica do nosso pedido, e explicamos que a resolução desta questão não carece de aprovação na Assembleia da República pelo que a reposição de alguma justiça com a mais que razoável valorização do fator antiguidade (que neste momento penaliza essencialmente os antigos TSDT Principais e os de 1ª Classe da antiga carreira que na transição ficaram na base da carreira e pior para os que subiram para essa categoria nos anos 2010/2011) depende apenas da vontade política em restabelecer a mais elementar justiça entre profissionais.



Reunião com ACSS e esclarecimentos – no passado dia 28

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Caros Sócios,

Tivemos uma reunião com o Dr. Tiago Gonçalves, vogal da ACSS, no dia 28, no sentido de se esclarecerem várias situações:

1. A ACSS demonstrou-se surpresa com as situações que reportámos relativamente ao não pagamento de retroactivos aos CIT desde janeiro de 2019, pois consideram que a Circular Informativa Conjunta da DGTF e ACSS, publicada a 02/11/2023, era explícita quanto aos termos da aplicabilidade dos retroactivos. Neste sentido, por forma a, uma vez mais, tentar mitigar a situação criada pela errónea interpretação por parte dos Conselhos de Administração da Lei e subsequentes Circulares e FAQ da ACSS sobre o assunto, vai esta emitir um novo e-mail – Circular de esclarecimento, com reforço da informação do devido pagamento desde a data definida: 01/01/2019;